quinta-feira, 16 de março de 2017

DIREITO PARA TODOS - LEGÍTIMA DEFESA

 Legítima defesa
        Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. CPB.

Descomplicando:
O instituto da legítima defesa se justifica devido à ausência do Estado que tem o dever de proteger o cidadão através dos seus órgãos de controle.
São requisitos da legítima defesa:
I – que haja uma agressão (ataque a integridade física ou moral de alguém);
II - injusta (imerecida, indevida, sem justificação);
III- Atual (a agressão injusta está acontecendo) ou Iminente (está prestes a acontecer);
IV – Meios necessários (é o que dispõe o agredido no momento da agressão);
V - Moderado (o suficiente para deter a agressão injusta);
VI – Direito seu (do agredido) ou de outrem (terceiro que está sendo ou prestes a ser agredido injustamente).

Do exposto acima fica claro que não existe legítima defesa de agressão passada (que passou no tempo ou no espaço).

Valfredo Alves Teixeira

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

A verdade sobre o processo do senhor Fábio Tyrone

No dia 24 de fevereiro de 2011 o Curador do Patrimônio Público da comarca de Sousa distribuiu uma ação contra o Senhor Fábio Tyrone por haver pintado todos os prédios públicos da cidade de Sousa com cores de sua empresa (verde) e por distribuição coube a 5ª vara instruir o Processo. No dia 11 de novembro de 2013 o Juiz da 5ª vara julgou improcedente a ação. No dia 29 de novembro de 2013 o Ministério Público através do Curador do Patrimônio Público recorreu para o TJPB. O recurso foi distribuído no TJPB no dia 21/03/2014 e o recurso da Curadoria do Patrimônio Público foi julgado procedente no dia 04 de novembro de 2014 condenando o Senhor Fábio Tyrone por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Publicado o acordão no dia 10 de novembro de 2014. Recurso do Senhor Fábio Tyrone no dia 11 de dezembro de 2014 o TJPB não acolheu os embargos e o Senhor Fábio Tyrone entrou com recurso especial para o STJ e após admitir o recurso os autos foram remetidos ao STJ que na data de hoje (16/02/2017) confirmou a decisão do TJPB condenando o Senhor Fábio Tyrone por improbidade administrativa em ação promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CURADORIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE SOUSA).

#vlfredo