quinta-feira, 16 de março de 2017

DIREITO PARA TODOS - LEGÍTIMA DEFESA

 Legítima defesa
        Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. CPB.

Descomplicando:
O instituto da legítima defesa se justifica devido à ausência do Estado que tem o dever de proteger o cidadão através dos seus órgãos de controle.
São requisitos da legítima defesa:
I – que haja uma agressão (ataque a integridade física ou moral de alguém);
II - injusta (imerecida, indevida, sem justificação);
III- Atual (a agressão injusta está acontecendo) ou Iminente (está prestes a acontecer);
IV – Meios necessários (é o que dispõe o agredido no momento da agressão);
V - Moderado (o suficiente para deter a agressão injusta);
VI – Direito seu (do agredido) ou de outrem (terceiro que está sendo ou prestes a ser agredido injustamente).

Do exposto acima fica claro que não existe legítima defesa de agressão passada (que passou no tempo ou no espaço).

Valfredo Alves Teixeira

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

A verdade sobre o processo do senhor Fábio Tyrone

No dia 24 de fevereiro de 2011 o Curador do Patrimônio Público da comarca de Sousa distribuiu uma ação contra o Senhor Fábio Tyrone por haver pintado todos os prédios públicos da cidade de Sousa com cores de sua empresa (verde) e por distribuição coube a 5ª vara instruir o Processo. No dia 11 de novembro de 2013 o Juiz da 5ª vara julgou improcedente a ação. No dia 29 de novembro de 2013 o Ministério Público através do Curador do Patrimônio Público recorreu para o TJPB. O recurso foi distribuído no TJPB no dia 21/03/2014 e o recurso da Curadoria do Patrimônio Público foi julgado procedente no dia 04 de novembro de 2014 condenando o Senhor Fábio Tyrone por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Publicado o acordão no dia 10 de novembro de 2014. Recurso do Senhor Fábio Tyrone no dia 11 de dezembro de 2014 o TJPB não acolheu os embargos e o Senhor Fábio Tyrone entrou com recurso especial para o STJ e após admitir o recurso os autos foram remetidos ao STJ que na data de hoje (16/02/2017) confirmou a decisão do TJPB condenando o Senhor Fábio Tyrone por improbidade administrativa em ação promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CURADORIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE SOUSA).

#vlfredo

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Cabe a MP Estadual Investigar Omissão de Anotação de Dados em Carteira de Trabalho


Cabe ao Ministério Público (MP) estadual investigar suposta prática de crime de omissão de anotação de dados relativos a contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A decisão foi tomada na análise da Petição (PET) 5084, pelo ministro Marco Aurélio. Segundo ele, não há, no caso, lesão a bem ou interesse da União a atrair a competência da Justiça Federal para julgar eventual ação penal, não cabendo portanto ao Ministério Público Federal (MPF) a apuração da matéria.

Na hipótese em questão, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao MP do Estado de São Paulo (MP-SP) os autos de procedimento voltado a apurar suposta prática do delito previsto no artigo 297 (parágrafo 4º) do Código Penal. O MP estadual, então, suscitou o conflito negativo de atribuição, afirmando que incumbe ao MPF conduzir a investigação.

Define-se o conflito considerada a matéria objeto do procedimento de origem, devendo ser levados em conta os fatos motivadores da atuação do Ministério Público, salientou o relator. "Quando se trata de investigar prática de possível crime de omissão de anotação de dados relativos a contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal), a atribuição, para qualquer ação, é do Ministério Público estadual, e não do Federal, pois inexiste lesão a bem ou interesse da União bastante a potencializar a atração da competência da Superior Tribunal de Justiça (STJ)​ Federal, o que direciona à competência da Justiça Comum estadual para processar e julgar eventual ação penal", explicou.

Com esse argumento, o ministro Marco Aurélio resolveu o conflito no sentido de reconhecer a atribuição do MP-SP para atuar no caso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

#professorvalfredoalvesteixeira

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

O tempo da repressão legal terminou...

Afirma Girardin que "o tempo da repressão legal terminou e chegou o tempo da eliminação penal. Esta eliminação não será rápida demais, nem radical demais. Até o dia da abolição definitiva de toda pena corporal, de todas as penas diferente da publicidade penal e da multa proporcional a fortuna certificada pelo imposto transformado em seguro, não deverá ter mais que um único crime, o homicídio, e uma única pena, a morte".

#professorvalfredoalvesteixeira

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PASSOS BÁSICOS PARA UMA MEMÓRIA SELETIVA E UM MÉTODO DE ESTUDO SIMPLIFICADO.

PASSOS BÁSICOS PARA UMA MEMÓRIA SELETIVA E UM MÉTODO DE ESTUDO SIMPLIFICADO.
1.       SOBRE A MEMÓRIA.
PASSO 1.  POR QUE ESTUDAR?
POSSÍVEL RESPOSTA: QUERO PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO.
É ACONSELHAVEL NESSE PONTO ESTABELECER UMA META ESPECÍFICA, COMO POR EXEMPLO: QUERO SER PROMOTOR.
PASSO 2. CONCENTRAÇÃO: A MENTE SÓ CONSEGUE MEMORIZAR UMA COISA DE CADA VEZ. ESQUEÇA O/A NAMORADO, PROBLEMAS FINANCEIROS, FAMILIARES ETC, SE NÃO VAI NAVEGAR NA “MAIONESE”.
PASSO 3. APARTIR DE A ESCOLHA FEITA DEMONSTRAR INTERESSE (GOSTAR DA MATÉRIA - SEI O QUE VOCÊ ESTÁ PENSANDO, MAS COM O TEMPO TODOS CONSEGUEM) PELA ESCOLHA E TER AUTOCONTROLE.
PASSO 4. MOTIVAÇÃO – VALORIZE O MATERIAL QUE ESTÁ SENDO ESTUDADO E A SUA META.
PASSO 5. FOCO: NÃO SAIA DA ROTA, UMA VEZ ESCOLHIDA A ROTA SIGA SEMPRE EM FRENTE.
PASSO 6. REMINICÊNCIA: ESTUDE, REVEJA, ESTUDE, REVEJA.

2.       SOBRE O MÉDODO DE ESTUDO.

1.       ESTABELEÇA UM TEMPO DE ESTUDO DEACORDO COM O QUE VOCÊ TEM DISPONÍVEL E ASSUMINDO O COMPROMISSO DE RESPEITAR OS HORÁRIOS.
2.       PRA QUEM NÃO TRABALHA SUGIRO ESTUDAR DAS 8 AS 12, DAS 14 AS 18 E DAS 20 AS 24HORAS.
3.       CADA 50  MINUTOS ESTUDADOS DECANSE 10.
4.       COMEÇANDO COM UMA MATÉRIA, COMO POR EXEMPLO, DIREITO ADMINISTRATIVO E BASEADO NO CONCURSO QUE PRETENTE FAZER PROCURE SABER QUEM É OU SÃO OS AUTORES INDICADOS E COMECE COM ELE.
5.       ESTUDA DOIS DIAS E FAZ A REVISÃO, ASSIM ATÉ TERMINAR O LIVRO. TERMINADO DE LER E REVER, INCLUA OUTRA MATÉRIA E ASSIM VAÍ ATÉ TERMINAR TODAS AS MATÉRIAS, QUANDO COMEÇA TUDO DENOVO.
6.       SE PREFERIR FAZER ANOTAÇÕES USE CANETAS DE CORES DIFERENTES, AZUL, PRETO, VERMELHO E VERDE.
7.       CRIE EXEMPLOS PRÁTICOS PESQUISANDO NA JUSRISPRUDÊNCIA.
8.       ESTUDE OUVINDO MÚSICA ERUDITA E FIQUE DISTANTE DE BARULHO OU DE INTERFÊNCIAS (DESLIGUE O CELULAR, MAS NÃO SE ESQUEÇA DE AVISAR AOS AMIGOS E PARENTES QUE NO HORÁRIO DE ESTUDO ESTÁRA FORA DO AR NO SENTIDO AMPLO).
9.       FAÇA REFEIÇÕES LEVES E EXERCÍCIOS REGULARES, MAS LEVES.
10.   ESQUEÇA VIAGENS, FESTAS ETC.
11.   REDES SOCIAIS SOMENTE NO HORÁRIO DO INTERVALO E SÓ UMA OLHADINHA.
12.   POR FIM, O ESTUDO DEVE SER DE SEGUNDA A SEGUNDA E SÓ PARA QUANDO PASSAR NO CONCURSO DESEJADO, QUANDO É PERMITIDO FLEXIBILIZAR OU IGUAL A VELHO PROFESSOR, SÓ PARA QUANDO FOR CHAMADO PARA O ORIENTE ETERNO.

DEPOIS DE UM ANO E MEIO VOCÊ ESTARÁ PREPARADO/A PARA PASSAR NO CONCURSO ALMEJADO E PROVAVELMENTE EM QUALQUER CONCURSO.

IMPORTANTE:
LEMBREI DE UMA DICA QUE CONSIDERO IMPORTANTE QUE É: NA PRIMEIRA LEITURA OU NA REVISÃO GRIFE PONTOS IMPORTANTES E NO FINAL FAÇA UM FICHA NO COMPUTADOR COM OS DADOS DO AUTOR E A PÁGINA. SERVIRÁ PARA UMA REVISÃO RÁPIDA, ESCREVER UM ARTIGO OU UM LIVRO.  

#professorvalfredoalvesteixeira

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

AUTOAJUDA

Hoje eu ouvi uma estorinha do tipo daquelas que começa: Um antropólogo foi até uma aldeia na africa e... Bem, na verdade eu gosto de estorinhas, mas eu pergunto: Por que será que estamos quase sempre querendo ensinar algo, mas na verdade estamos querendo ensinar a nós mesmos, do tipo lemos caminhão de livros de autoajuda e todos falam a mesma coisa, mas se vamos ao shopping compramos, se vamos às livrarias e banca de revistas lá pode ser observados Homens e mulheres com um livro de autoajuda de baixo do braço, muitos até disfarça por baixo de um jornal.

Afinal o que passa?


Comecei a ler livro de autoajuda com 20 anos de idade e até agora não consegui me ajudar, talvez esteja na hora de rever meus conceitos, quem sabe se eu procurar ajudar os outros eu não acabe me ajudando? Pois é, fazer o contrário, invés de ler livros de autoajuda, procure ler biografias de pessoas que viveram/ou vivem ajudando o seu próximo e não ficarmos reclamando da vida, de Deus ou do Governo. Faça alguma coisa, agora, antes que seja tarde.

#professorvalfredoalvesteixeira é mestre em Sociologia, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Pós-Doutor em Direito Penal e Garantias Constitucionais e Doutorando em Direito Penal.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

ESCAVAÇÃO DE POÇO COM MÁQUINA QUE FAZ BARULHO É LEGAL?

ESCAVAÇÃO DE POÇO COM MÁQUINA QUE FAZ BARULHO É LEGAL?

Primeiramente devo salientar que para perfurar um poço artesiano é necessário autorização dos órgãos competentes, se não estará sujeito às várias penalidades administrativas.
O que interessa aqui é saber se podem ser usadas máquinas que faz um barulho infernal, principalmente quando acintosamente o serviço é feito de madrugada ou/e durante a noite.
A rigor, ninguém deve ser perturbado durante dia ou de noite, mas existe uma tolerância em horário comercial, eu disse tolerância.
Muito bem, vejamos o que diz o artigo 42 da lei das Contravenções Penais.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
        I – com gritaria ou algazarra;
        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Ficou claro? No caso, deve ser processado o responsável pela perfuratriz, quem contratou o serviço e os servidores públicos que não fiscalizaram a obra.
Exija os seus direitos, como se trata de ação pública incondicionada todo cidadão pode e deve acionar a polícia, o Ministério Público ou diretamente no Judiciário.

#professorvalfredoalvesteixeira é mestre em Sociologia, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Pós-Doutor em Direito Penal e Garantias Constitucionais e Doutorando em Direito Penal.